INSPEÇÃO DE TRANSPORTES PRODUTOS PERIGOSOS (CIV E CIPP)
Verificação das condições do veículo e do equipamento rodoviário (tanque, carroceria aberta, carroceria fechada, entre outros.), além de inspeção visual, através de dispositivos e instrumentos capazes de determinar sua conformidade baseado nos regulamentos técnicos do INMETRO, garantindo a segurança do veículo, do produto transportado, do condutor, da população e do meio ambiente. Estando o veículo e equipamento de acordo com as normas estabelecidas, é emitido o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV). Estes são documentos de porte obrigatório do condutor, devendo ser revalidados periodicamente de acordo com o grupo e o ano do veículo.
Certificado de Inspeção Veicular (CIV): Documento que atesta que o veículo foi inspecionado e está apto a transportar produtos perigosos em rodovias.
Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP): Documento que atesta que o equipamento rodoviário (tanque, carroceria aberta, carroceria fechada, entre outros.), foi inspecionado e está apto a transportar produtos perigosos em rodovias
Inspeção periódica para produtos perigosos: Permite um acompanhamento do estado real do veículo/ equipamento rodoviário e de sua vida útil; Garante condições de segurança satisfatórias para o condutor do veículo, para a sociedade e para o meio ambiente; Reduz as possibilidades de acidentes.
VEÍCULO - RTQ 05
Conforme a Portaria 457 do INMETRO, os veículos de transporte de produtos perigosos deverão passar por inspeção mecanizada e de análise de opacidade para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), referente a parte rodante (caminhão trator, semi-reboques ou caminhão tanque). Todos os Sistemas do veículo são avaliados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento do veiculo (CRLV ou CRV);
• CNH do condutor;
• CIV anterior;
• Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo na validade (quando aplicável);
• Certificado de descontaminação na validade de acordo com a descontaminadora (quando for rebocado ou caminhão tanque).
TEMPO MÉDIO DE INSPEÇÃO: 1h e 30min
TANQUE - RTQ 7I / 36
Os equipamentos (tanques) que transportam produtos perigosos também deverão passar por inspeção para fins de obtenção do Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (CIPP). Todo o equipamento, bem como seus acessórios, é inspecionado.
Realizada também inspeção de revestimento em tanques revestidos com borracha ou fibra de vidro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Documento do veículo (CRLV ou CRV);
• Documentos pessoais (CNH, CPF, RG);
• CIPP anterior ou BO;
• Certificado de descontaminação na validade (quando aplicável);
• Cópia do CIV vigente no ato da inspeção, na validade.
• Relatório de aplicação do revestimento (quanto aplicável).
TEMPO MÉDIO DE INSPEÇÃO: 2h e 30min
Equipamento com mais de 2 compartimentos levam, em média, 3h a 4h de inspeção.
TANQUE - RTQ CAR
Inspeção de equipamentos rodoviários (carroçaria aberta, carroçaria fechada, caçamba, entre outros.) para o transporte de produtos perigosos sólidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• CRLV;
• CIPP anterior ou BO;
• Copia CIV vigente;
• CNH condutor;
• Requerimento de inspeção.
TEMPO MÉDIO DE INSPEÇÃO: 2h e 30min
Equipamento com mais de 2 compartimentos levam, em média, 3h a 4h de inspeção.
OBS: : O tempo estipulado das inspeções trata-se de uma média prevista, podendo sofrer alterações influenciadas por possíveis imprevistos.
Agendamento